ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO PENAL >
GOVERNANÇA CORPORATIVA>
DIREITO MÉDICO CRIMINAL >
DIREITO TRIBUTÁRIO >
DIREITO PENAL ECONÔMICO >
ANÁLISE DE RISCO E GERENCIAMENTO DE CRISE>
RESPONSABILIDADE CIVIL>
– Crimes Corporativos e Pessoais;
– Crimes contra a Ordem Tributária e Sistema Financeiro;
– Sonegação Fiscal;
– Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
– Gestão fraudulenta e/ou temerária de Instituição Financeira;
– Apropriação indébita;
– Evasão de Divisas;
– Crimes contra a Economia Popular;
– Crimes contra as Relações de Consumo;
– Crimes contra o Mercado de Capitais;
– Contrabando;
– Descaminho;
– Crimes Falimentares;
– Violação de Sigilo Empresarial;
– Divulgação de informações falsas;
– Indução a erro;
– Favorecimento de Credores;
– Desvio, ocultação ou apropriação de bens;
– Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens;
– Habilitação Ilegal de Crédito;
– Exercício Ilegal de Atividade;
– Violação de Impedimento;
– Omissão dos Documentos Contábeis obrigatórios;
– Concorrência Desleal;
– Crimes Informáticos;
– Crimes Licitatórios;
– Crimes contra a Propriedade Intelectual;
– Crimes contra a Propriedade Industrial;
– Repatriação de Recursos;
– Crimes contra a Fé Pública;
– Crimes contra a Ordem Econômica;
– Crimes de Lavagem de Dinheiro;
– Crimes contra a Administração Pública e relativos a licitações;
– Crimes Eletrônicos;
– Crimes de Trânsito;
– Crimes contra a Paz Pública;
– Crimes contra a Saúde Pública;
– Crimes contra a Organização do Trabalho;
– Crimes de Abuso de Autoridade;
– Crimes contra a Incolumidade Pública;
– Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
– Lavagem de Dinheiro;
– Crimes contra a Vida;
– Crimes contra o Patrimônio;
– Crimes contra a Honra;
– Crimes contra o Meio Ambiente;
– Liberação e Administração de Bens Sequestrados;
– Atuação em acordo de Leniência;
– Atuação em acordo de Colaboração.
– Crimes contra a Ordem Tributária e Sistema Financeiro;
– Sonegação Fiscal;
– Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
– Gestão fraudulenta e/ou temerária de Instituição Financeira;
– Apropriação indébita;
– Evasão de Divisas;
– Crimes contra a Economia Popular;
– Crimes contra as Relações de Consumo;
– Crimes contra o Mercado de Capitais;
– Contrabando;
– Descaminho;
– Crimes Falimentares;
– Violação de Sigilo Empresarial;
– Divulgação de informações falsas;
– Indução a erro;
– Favorecimento de Credores;
– Desvio, ocultação ou apropriação de bens;
– Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens;
– Habilitação Ilegal de Crédito;
– Exercício Ilegal de Atividade;
– Violação de Impedimento;
– Omissão dos Documentos Contábeis obrigatórios;
– Concorrência Desleal;
– Crimes Informáticos;
– Crimes Licitatórios;
– Crimes contra a Propriedade Intelectual;
– Crimes contra a Propriedade Industrial;
– Repatriação de Recursos;
– Crimes contra a Fé Pública;
– Crimes contra a Ordem Econômica;
– Crimes de Lavagem de Dinheiro;
– Crimes contra a Administração Pública e relativos a licitações;
– Crimes Eletrônicos;
– Crimes de Trânsito;
– Crimes contra a Paz Pública;
– Crimes contra a Saúde Pública;
– Crimes contra a Organização do Trabalho;
– Crimes de Abuso de Autoridade;
– Crimes contra a Incolumidade Pública;
– Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
– Lavagem de Dinheiro;
– Crimes contra a Vida;
– Crimes contra o Patrimônio;
– Crimes contra a Honra;
– Crimes contra o Meio Ambiente;
– Liberação e Administração de Bens Sequestrados;
– Atuação em acordo de Leniência;
– Atuação em acordo de Colaboração.
– Elaboração de programas de compliance com base na lei anticorrupção;
– Gestão de crises;
– Revisão de contratos para implementar programa de compliance;
– Investigações internas;
– Due diligence;
– Análise de normas e mitigação de riscos corporativos e gestores;
– Pacto de integridade;
– Interação Multijurisdicional;
– Adequação à Lei Geral Proteção de Dados e Informações;
– Prevenção de sanções legais em todas as áreas administrativas;
– Estratégia para proteção das empresas, dirigentes e gestores.
– Gestão de crises;
– Revisão de contratos para implementar programa de compliance;
– Investigações internas;
– Due diligence;
– Análise de normas e mitigação de riscos corporativos e gestores;
– Pacto de integridade;
– Interação Multijurisdicional;
– Adequação à Lei Geral Proteção de Dados e Informações;
– Prevenção de sanções legais em todas as áreas administrativas;
– Estratégia para proteção das empresas, dirigentes e gestores.
– Compliance penal para empresas e profissionais da saúde;
– Omissão de notificação de doença – modalidade dolosa;
– Exercício ilegal da medicina;
– Falsidade de atestado médico;
– Infração de medida sanitária preventiva;
– Homicídio culposo;
– Instigação ou auxílio ao suicídio;
– Lesão corporal culposa;
– Provocação de aborto;
– Omissão de socorro;
– Maus tratos;
– Constrangimento ilegal;
– Posição de garante;
– Violação de segredo profissional;
– Fraudes no ambiente de trabalho;
– Busca e apreensão em unidades médicas e laboratoriais;
– Instigação ou auxílio ao suicídio.
– Omissão de notificação de doença – modalidade dolosa;
– Exercício ilegal da medicina;
– Falsidade de atestado médico;
– Infração de medida sanitária preventiva;
– Homicídio culposo;
– Instigação ou auxílio ao suicídio;
– Lesão corporal culposa;
– Provocação de aborto;
– Omissão de socorro;
– Maus tratos;
– Constrangimento ilegal;
– Posição de garante;
– Violação de segredo profissional;
– Fraudes no ambiente de trabalho;
– Busca e apreensão em unidades médicas e laboratoriais;
– Instigação ou auxílio ao suicídio.
– Atuação consultiva (legal advisory);
– Atuação no âmbito administrativo em todas as suas esferas (processos administrativos fiscais), bem como no âmbito contencioso, com a promoção de defesas em autuações fiscais e ajuizamento de medidas judiciais objetivando a defesa dos interesses dos clientes contra abusos do Poder Público;
– Atuação na identificação e recuperação de créditos fiscais (Recuperação de Tributos);
– Desenvolvimento de planejamento fiscal, patrimonial e sucessório, objetivando proporcionar eficiência fiscal para a atividade econômica do cliente, bem como gerar proteção ao seu patrimônio com base em preceitos de segurança jurídica (Tributário Consultivo);
– Processo Administrativo Fiscal;
– Recuperação de Crédito Tributário.
– Atuação no âmbito administrativo em todas as suas esferas (processos administrativos fiscais), bem como no âmbito contencioso, com a promoção de defesas em autuações fiscais e ajuizamento de medidas judiciais objetivando a defesa dos interesses dos clientes contra abusos do Poder Público;
– Atuação na identificação e recuperação de créditos fiscais (Recuperação de Tributos);
– Desenvolvimento de planejamento fiscal, patrimonial e sucessório, objetivando proporcionar eficiência fiscal para a atividade econômica do cliente, bem como gerar proteção ao seu patrimônio com base em preceitos de segurança jurídica (Tributário Consultivo);
– Processo Administrativo Fiscal;
– Recuperação de Crédito Tributário.
– Crimes contra a Ordem Tributária e Sistema Financeiro;
– Sonegação Fiscal;
– Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
– Gestão fraudulenta e/ou temerária de Instituição Financeira.
– Sonegação Fiscal;
– Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;
– Gestão fraudulenta e/ou temerária de Instituição Financeira.
Com o objetivo de desenvolver uma tecnologia direcionada exclusivamente para a área jurídica e empresarial, foi criado o ACCOD.
Com a experiência obtida através de anos atuando neste segmento, o Escritório Carvalho Côrtes Advogados vem inovar a gestão de processos criminais, permitindo que as empresas acompanhem e obtenham informações importantes que podem definir o melhor caminho e a melhor solução para seus objetivos. Assim foi desenvolvido o ACCOD, um software exclusivo para este propósito.
Como funciona o ACCOD?
As empresas utilizam o ACCOD para com a finalidade de acompanhar os processos criminais de sua carteira, existentes juntamente com uma análise de dados, riscos e mapa de calor, que permitem, de maneira célere, a reformulação das ações nas áreas sensíveis da empresa. A ferramenta pode ser customizada de acordo com o perfil e necessidade de cada cliente para a obtenção da solução jurídica pretendida.
Criamos uma solução inteligente que auxilia a gestão de processos de forma transparente e acessível.
Com a experiência obtida através de anos atuando neste segmento, o Escritório Carvalho Côrtes Advogados vem inovar a gestão de processos criminais, permitindo que as empresas acompanhem e obtenham informações importantes que podem definir o melhor caminho e a melhor solução para seus objetivos. Assim foi desenvolvido o ACCOD, um software exclusivo para este propósito.
Como funciona o ACCOD?
As empresas utilizam o ACCOD para com a finalidade de acompanhar os processos criminais de sua carteira, existentes juntamente com uma análise de dados, riscos e mapa de calor, que permitem, de maneira célere, a reformulação das ações nas áreas sensíveis da empresa. A ferramenta pode ser customizada de acordo com o perfil e necessidade de cada cliente para a obtenção da solução jurídica pretendida.
Criamos uma solução inteligente que auxilia a gestão de processos de forma transparente e acessível.
– Organizar as relações profissionais e pessoais, definindo
possíveis ações e omissões que geram obrigações
reparatórias.